NORMA DA PROFISSÃO VIDRACEIRO X NORMA REGULAMENTADORA

Entenda o que será o documento da ABNT para a profissão vidraceiro e qual sua aplicação prática

Conversando com alguns vidraceiros, mesmo com alguns que estão participando da elaboração da norma de sua profissão, a reportagem percebeu que existe confusão sobre o que é uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e uma norma para determinação do perfil profissional, realizada pela ABNT. A primeira, apesar do jargão “norma”, na verdade é uma regulamentação, que pode ter implicações legais e trabalhistas. Já a segunda é um texto base que será de uso voluntário.

O documento que está sendo criado no CB-37, entretanto, poderá servir de base, por exemplo, para a solicitação de criação de uma categoria profissional diferenciada, para a criação de um novo sindicato ou para ser utilizado por órgãos regulamentadores que podem citar tais normas brasileiras em seus documentos.

PEDREIROS JÁ POSSUEM SUA NORMA PROFISSIONAL

A criação de normas pela ABNT para definir o perfil profissional de determinadas categorias é uma prática relativamente nova. Enquanto a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) possui 74 anos, a primeira norma profissional foi redigida pela ABNT há apenas 10 anos.

Dentre as normas profissionais da ABNT ligadas ao ramo da construção civil podemos citar a do conhecidíssimo pedreiro de obras:

• NBR 15968:2011, qualificação de pessoas no processo construtivo para edificações – perfil profissional do pedreiro de obras.

No caso do pedreiro, por exemplo, a norma da ABNT (NBR 15968) recomenda que ele seja capaz de ler e seguir um projeto escrito; que ele conheça os princípios da medição, prumo e nível e que os utilize nas obras; que ele conheça e utilize os EPIs necessários; que conheça e adote as boas práticas de segurança no trabalho e outras. Infelizmente, o que vemos na prática, não condiz com essas exigências criadas há uma década.

FISCALIZAÇÃO

Cabe reiterar que Normas Brasileiras são de uso voluntário e não podem ser comparadas a Regulamentações do Ministério do Trabalho, as quais são de cumprimento obrigatório. Devido a esse fato, não existe fiscalização para a norma de qualificação profissional. Clélia explica: Esse novo  documento estabelecerá as competências que o vidraceiro deve ter, assim como definirá as bases para sua avaliação. Ela irá permitir que os profissionais que trabalham de forma correta possam se diferenciar dos demais, evidenciando sua competência.

Após a definição da norma os profissionais que já atuam no mercado mas que não se adequam às exigências do novo documento, após ele ser finalizado, poderão continuar atuando normalmente. O que se espera é que os usuários passem a exigir profissionais que se enquadrem a ela.

CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA

O conceito de categoria profissional diferenciada, ou seja, daquelas que passam a ser reconhecidas e fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho, encontra-se disposto no terceiro parágrafo do artigo 511 da CLT. Como exemplos de profissionais diferenciados temos: aeronautas, oficiais gráficos, artistas, professores, profissionais de enfermagem, publicitários, motoristas e diversos outros.

A fiscalização das exigências relativas a essas profissões é exercida pelas Secretarias de Inspeção do Trabalho, ligadas ao Ministério do Trabalho. T&V

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