NOVAS NORMAS CONTRA OS FABRICANTES DO MAL

Normas de ferragens e de guarda-corpos buscam segurança dos usuários e identificação de responsáveis por falhas

Até o final de 2018, duas normas importantes para o ramo vidreiro deverão ser submetidas à consulta pública nacional — e, talvez, entrem em vigor: a norma de guarda-corpos (ABNT-NBR 14.718) e a norma de ferragens para vidros (ABNT-PN 188:000.001) que inclui também molas para pisos. As duas preveem mudanças importantes para se melhorar a qualidade das instalações com vidros.

Assim que as novas normas entrarem em vigor, os maus fabricantes de ferragens e componentes para guarda-corpos deverão se adequar. Essa adequação deverá ser cobrada pelas vidraçarias. Como já destacamos em diversas reportagens anteriores, o não cumprimento das normas técnicas da ABNT podem levar uma vidraçaria a responder a processos jurídicos em caso de acidentes. E, até mesmo, a processos criminais em caso de acidentes com vítimas.

FERRAGENS IDENTIFICADAS

As ferragens para vidros vão mudar. Fabricantes não poderão fazer qualquer coisa e jogar no mercado, anonimamente, como fazem atualmente. Terão que seguir normas que foram desenvolvidas para proteger, principalmente, o usuário final do produto. Quem anuncia a boa novidade é o gerente de Tecnologia do Sindicato da Indústria de Artefatos de Metais Não Ferrosos no Estado de São Paulo (Siamfesp), Roney Honda Margutti.

A principal novidade será a identificação das ferragens com o nome dos fabricantes de forma visível mesmo com o vidro instalado. Isso permitirá a rastreabilidade dos criminosos em caso de ferimentos e apuração de responsabilidades.

A nova norma também contempla a questão da comunicação entre os diversos participantes da cadeia, formada por fabricantes, especificadores, revendedores, vidraceiros, instaladores e consumidores finais. Atualmente existe uma verdadeira torre de Babel instaurada. Uma ferragem 1130 no padrão Santa Marina, por exemplo, pode receber diversas denominações diferentes dependendo do fabricante. Nessa mesma ferragem, um detalhe pode ser chamado tanto de aparador quanto de puxador, dependendo de quem a esteja produzindo. Agora os nomes e a identificação de cada peça será regulamentada.

Além dessa identificação, cada ferragem deverá trabalhar com a furação especialmente projetada para ela e com o aperto de parafusos apropriado. Em caso de acidentes, ao se apurar responsabilidades, será verificado se os procedimentos necessários foram executados pelo instalador de forma satisfatória.

PESO E LARGURA DAS PORTAS

Segundo as normas técnicas, uma porta de vidro, por exemplo, deve ter a largura máxima de 1,10 m em dobradiça ou mola de piso comum. No caso de peças mais largas devem ser utilizadas ferragens especiais e a sustentação deve ser deslocada mais para o meio da porta. A nova norma irá contemplar esse aspecto para definir de quem serão as responsabilidades em caso de acidentes. Também serão definidas as cargas máximas que cada ferragem suporta e, caso o instalador não se atente a esses limites, poderão ser responsabilizados. Modificações feitas pelos vidraceiros nas ferragens para que estas se adaptem à instalação também serão itens observados.

GUARDA-CORPOS

A principal mudança na norma de guarda-corpos foi quanto ao seu escopo, pois o texto descrevia que a norma era direcionada somente a edificações e que não seria aplicável para locais públicos, externos ou com grande movimentação de pessoas. Interessante é que não havia outra norma que compreendesse esses locais e quem definia os critérios nessas situações externas era o Corpo de Bombeiros, com padrões até mesmo inferiores aos da NBR 14.718. O novo texto já prevê essas várias possibilidades, permitindo que seja aplicável em guarda-corpos de aeroportos, shoppings e até mesmo em estádios.

A utilização de guarda-corpos é obrigatória em desníveis superiores a um metro de altura. Ou seja, o guarda-corpo tem a função de evitar a queda de um corpo de uma altura acima de um metro. Abaixo dessa medida pode-se utilizar qualquer barreira física e de forma opcional. O guarda-corpo também não é exigido no caso de rampas com inclinação menor que 30 graus, mesmo que sua altura total ultrapasse um metro.

A altura do guarda-corpo a partir dos pés dos usuários passa a ser, com a nova norma, de 1,10 m, que é a altura exigida pela maioria das corporações de bombeiros. T&V

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