A QUEM DENUNCIAR AS OBRAS IRREGULARES COM VIDROS?

Reportagem da Revista Tecnologia & Vidro constata que denúncias feitas ao CREA ou ao CAU não previnem falhas na aplicação de vidros ou utilização de materiais inadequados em sua instalação.

CONHECER DETALHES DA FORMA  de atuação do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) é importante para que empresários do ramo do vidro não criem falsas expectativas. O consenso criado recentemente em discussões do setor, de que obras irregulares com vidros deveriam ser denunciadas a essas entidades, para punição de vidraçarias irresponsáveis e fabricantes de baixa qualidade, é infundado.
A reportagem da Revista Tecnologia & Vidro foi conferir a questão junto ao engenheiro Carlos Consolmagno, gerente regional da sexta região do CREA São Paulo. Ele explicou que não é de competência dos agentes fiscalizadores da entidade apurarem se obras denunciadas estão em conformidade com normas técnicas, se utilizaram materiais adequados ou se os procedimentos para uma instalação adequada foram seguidos. O CREA se limita a apurar se existe um responsável técnico que possa responder civil e criminalmente por aquele projeto e instalação e, no caso dos materiais que exigem um engenheiro em seu processo de produção, se existe naquela empresa a figura desse profissional.

NA PRÁTICA

Na prática os agentes fiscalizadores irão verificar se existe a denominada Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para as obras que exigem, por lei, a orientação de um engenheiro responsável (caso dos guarda-corpos, fachadas e fechamento de sacadas). Em caso negativo o CREA irá notificar o proprietário ou responsável pela instalação, concedendo um período para que este a regularize com a contratação de um engenheiro para emissão de uma ART. Uma autuação acontecerá somente se, após o período proposto, o proprietário ou o responsável não apresentar tal documento. Nesse caso será acusado de realização de trabalho especializado de engenharia sem formação adequada.
Se ao chegar na obra os agentes fiscalizadores do CREA constatarem que ela foi coordenada por um arquiteto fi liado ao CAU, não poderão fazer qualquer notificação. Os denunciantes deverão entrar, nesse caso, em contato com a entidade dos arquitetos para refazer a denúncia. A forma de atuação do CAU é semelhante ao do CREA, somente o documento emitido muda de nome – de ART para RRT (Registro de Responsabilidade Técnica).

“Agentes fiscalizadores das entidades somente verificam se existe responsável técnico em cada obra, concedendo prazo para regularização de casos omissos.”

ATUAÇÃO PREVENTIVA

Pelos organismos verificadores do CREA e do CAU, portanto, o ato preventivo de dano aos usuários acontece pelo crédito. Ou seja, as entidades representantes dão um voto de crédito aos profissionais engenheiros e arquitetos na confiança de que estes, ao se tornarem responsáveis por um projeto que envolva riscos aos usuários, procurarão se informar sobre normas técnicas, materiais e qualidade dos procedimentos necessários; cientes que, caso não façam corretamente seu trabalho e ocorra um acidente, poderão responder na Justiça por negligência ou irresponsabilidade.

ASSINATURA IRRESPONSÁVEL

Diversos profissionais do vidro narram casos em que engenheiros ou arquitetos, geralmente recém-formados, emitem ARTs ou RRTs de forma irresponsável, sem procurarem se informar sobre as questões técnicas que seriam exigidas para cada projeto com vidros. A estes, Carlos dá um recado: “Eles assumem a responsabilidade pelo projeto e podem responder em processos civis ou criminais, no caso de danos materiais e/ou físicos resultantes de erros”.
Mas destaca que, mesmo que tenha a ART ou RRT assinada em mãos, o proprietário da vidraçaria ou empresa de instalação poderá também responder na Justiça por utilização inadequada de materiais ou execução errônea do projeto, caso o engenheiro ou arquiteto comprove que suas orientações quanto a procedimentos e materiais não foram seguidas pela empresa que fez a instalação – ou se o perito que avaliar o caso decida, por algum motivo, dividir as responsabilidades.

“Questionamento do ramo de vidros sobre quem irá fiscalizar obras em desacordo com as normas técnicas não tem resposta simples. Ação preventiva depende da responsabilidade dos profissionais engenheiros ou arquitetos.”

NO CASO DO PIOR

A apuração de responsabilidades no caso de um processo judicial não é feita pelo CREA, mas sim por engenheiro perito, que fez um curso de avaliação e perícia no Instituto Brasileiro de Avaliação e Perícia (Ibrape). Se no laudo técnico após um acidente se constatar irresponsabilidade ou negligência por parte do engenheiro ou arquiteto responsável, ele será punido nas formas previstas pela Lei.

 

PREVENÇÃO

Para evitar problemas futuros, os proprietários de vidraçarias devem, por todos os motivos expostos, informar-se sobre as normas técnicas que envolvem cada instalação de vidros, adquirindo capacidade também para identificar materiais e acessórios adequados.
No caso de obras que exigem os serviços de engenheiro ou arquiteto, deve-se procurar indicação de profissional que já tenha experiência no trabalho com vidros. E seguir à risca cada indicação ou recomendação de tal profissional, procurando, sempre que possível, reunir atestados, laudos e documentos que justifiquem a utilização de determinados tipos de vidro, itens, ferragens ou acessórios em cada instalação. Por fim, deve-se orientar os usuários finais sobre a forma de utilização e limpeza dos produtos instalados e de eventuais necessidades de manutenções periódicas.
O profissional engenheiro ou arquiteto, por sua vez, também deve se informar sobre as normas técnicas que envolvem cada tipo de instalação com vidros, adquirindo capacidade para identificar materiais adequados a estes.

Acompanhe abaixo a íntegra da entrevista realizada com o engenheiro Carlos Consolmagno.

Engenheiro Carlos Consolmagno

O que são ART e RRT, e para que servem?

– ART significa Anotação de Responsabilidade Técnica, e é emitida pelos engenheiros. Já RRT significa Registro de Responsabilidade Técnica, e é emitido pelos arquitetos. No CREA, a ART é um contrato feito entre o proprietário e o profissional quando este vai ser responsável pela obra.

Que importância tem a emissão dessa ART no caso de instalações que envolvem riscos para os usuários?

Para se executar uma obra é preciso que haja um projeto e uma pessoa responsável por sua execução. Essa responsabilidade – seja na parte elétrica, seja na parte estrutural; ou na parte de acabamento, como o vidro – deverá recair sobre a pessoa que emite esse documento.

A maioria dos engenheiros e arquitetos não entende de vidros e normas técnicas aplicadas a esse material. Como então podem se tornar responsáveis por tais obras?

Ao emitir uma ART o engenheiro assume a responsabilidade pela obra. Portanto, é importante que ele se informe sobre tal obra ou que procure consultoria que possa ajudar a entender cada situação. Se ele não entende do assunto e assina a ART, está correndo o risco de enfrentar um processo judicial, porque nós sabemos que o vidro pode ser usado para evitar uma queda, para um acabamento em que pode acabar quebrando e vai acarretar em problemas futuros se não foi bem aplicado. Os responsáveis serão quem aplicou e quem se responsabilizou pela aplicação.

Se ele aprovar uma obra que não está em conformidade com as normas técnicas da ABNT ou que utiliza materiais inadequados (ou que está instalada de forma errada), a responsabilidade passa a ser dele?

Sim. Por isso mesmo é que eu defendo a tese de que as empresas que instalam o vidro precisam ter responsável técnico e registro no CREA. Se for comércio somente, tudo bem, mas se estão aplicando esse vidro tem que ter. Para isso ela vai terá de ver o que o CREA vai exigir na hora desse registro.

Se a vidraçaria contratou um arquiteto ou engenheiro que emitiu uma ART ou RRT, ela está automaticamente livre de responsabilidade sobre aquela instalação?

Livre eu não posso dizer, porque a gente precisará ver que material foi aplicado e se atendeu às exigências do profissional contratado.

Então esse profissional é que irá determinar qual o material que deverá ser aplicado na obra?

Sim. Esse é o procedimento mais adequado. O que não pode é ele simplesmente assinar uma ART por um serviço que vai ser executado, desconhecendo o que está sendo feito ou desconhecendo o que seria exigido para tal aplicação. Isso é impossível. Pode até fazer, mas já consciente de que está correndo risco de responder por isso juntamente por quem executou a obra de forma errada.

No caso de guarda-corpo e fachada exige-se que uma mostra seja testada, mas isso é inviável caso a caso. Como o CREA avalia isso na fiscalização?

Preciso deixar claro uma coisa: o CREA não entra no mérito técnico do que está sendo aplicado. Não faz fiscalização técnica para verificar se o que está sendo aplicado está de acordo e se o material aplicado está adequado. O CREA chega até a obra denunciada e verifica se existe um profissional responsável. Se existir, acabou a atuação do CREA. Sobre a questão da qualidade do produto ou da instalação, o CREA não entra no mérito.

Comenta-se no setor de vidros que devemos denunciar ao CREA os casos de instalação com material inferior, ou se for mal aplicado, para que o Conselho puna os profissionais responsáveis…

Está havendo um desconhecimento da parte do CREA punir por não estar aplicando o material adequado.A fiscalização do CREA não entra no mérito técnico. Ele não tem fiscalização técnica; ele tem fiscalização administrativa. Tem a função de apurar se existe responsável técnico. Ele jamais vai entrar no mérito se foi aplicado da forma certa ou se aquele era o material adequado para determinado local.

Se houve um acidente; uma ventania que derrubou um guarda-corpo, como aconteceu recentemente na cidade de Santos; ou um fechamento de sacadas. No caso de alguém sair ferido. E se for apurado que houve negligência ou falha desse engenheiro ou arquiteto?

Essa questão é levantada por um perito. Ele não é perito do CREA, ele é um perito que fez um curso de avaliação e perícia no Instituto Brasileiro de avaliação e Perícia (Ibape). Mas o CREA não vai emitir laudos e avaliações sobre qualidade de instalação ou de materiais utilizados, mesmo que haja denúncia.

Quando um engenheiro ou arquiteto é punido pela falha?

A partir da hora em que foi apurado por perito em  seu laudo que esse profissional não atuou como deveria. Nesse caso deverá ser punido. Mas isso geralmente é feito somente após um acidente. A parte técnica de se avaliar a instalação ou o material não entra nas atribuições dos fiscalizadores da entidade.

E se houver denúncia e se constatar que não existe a ART?

Então o proprietário vai ser notificado a providenciar um responsável técnico por aquela obra, podendo, caso não atenda no período proposto, ser autuado por estar executando um serviço de engenharia, mesmo sendo um leigo. Mas geralmente eles providenciam no período proposto.

E se um laudo avaliar que as informações e recomendações técnicas do engenheiro estavam corretas, porém o material utilizado nas fixações não eram de boa qualidade?

Nem sempre o profissional que assina uma ART ou RRT é quem determina o produto que vai ser usado. E quando esse produto está sendo usado, ele tem que vir com uma especificação técnica predeterminada por quem fabrica. Então não será responsabilidade do engenheiro se esse material for de má qualidade ou não atender às normas. Aí então o perito é quem vai dizer quem é o responsável por aquele material.

Por qual motivo os vidraceiros devem fazer denúncias?

As pessoas podem denunciar obras suspeitas de não terem profissional responsável. Essa é uma ajuda que a sociedade dá para o CREA, denunciando por telefone ou pelo nosso site. Daí o CREA vai apurar se tem ou não. É uma colaboração da sociedade para com o CREA. T&V

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp