Conhecer detalhes de tal norma,que é gratuita, pode diferenciar vidraceiros no momento da venda de serviços.
Desde outubro está valendo a versão revisada da norma de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos). Conhecer tais normas podem diferenciar vidraceiros na hora de fechamento de orçamentos de serviços especializados.
A NBR 9050 é a única norma técnica brasileira com distribuição gratuita e pode ser baixada no seguinte link: clique aqui .
As maiores alterações ocorreram na sinalização e foram acrescentados diversos desenhos ilustrando situações até então mal esclarecidas ou que abriam outras possibilidades para entendimento.
A norma é obrigatória para edificações de uso coletivo, que são aquelas destinadas às atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde, inclusive as edificações de prestação de serviços de atividades da mesma natureza.
Vale ressaltar que o imóvel inicialmente de natureza privada se for transformado para destinação de uso coletivo deve necessariamente sofrer as adaptações à pessoa com deficiência.
Verifica-se pela disposição legal que o engenheiro ou arquiteto da obra é responsável pelo projeto arquitetônico no que diz respeito a acessibilidade, sendo que eventual falsidade lançada no mesmo implicará em responsabilidade. E o proprietário do imóvel que utilizar a planta, sabendo ser falsa as afirmações lançadas quanto a acessibilidade também poderá ser responsabilizado penalmente.
A revista Tecnologia & Vidro recomenda a leitura completa da norma, destacando os seguintes itens relacionados ao vidro.
NBR 9050 é a única norma brasileira com distribuição gratuita
SINALIZAÇÃO DE VIDROS
A sinalização visual nas portas e paredes de vidro deve ser contínua, composta por uma faixa com no mínimo 50 mm de espessura, instalada a uma altura entre 0,90 m e 1,00 m em relação ao piso acabado.
Esta faixa pode ser substituída por uma composta por elementos gráficos instalados de forma contínua, cobrindo no mínimo a superfície entre 0,90 m e 1,00 m em relação ao piso;
– Nas portas das paredes envidraçadas que façam parte de rotas acessíveis, deve haver faixa de sinalização visual emoldurando-as, com dimensão mínima de 50 mm de largura, ou outra forma de evidenciar o local de passagem;
– Recomenda-se a aplicação de mais duas faixas contínuas com no mínimo 50 mm de altura, uma a ser instalada entre 1,30 m e 1,40 m, e outra entre 0,10 m e 0,30 m, em relação ao piso acabado.
ÁREA DE TRANSFERÊNCIA EM BOXES DE BANHEIROS
Para boxes de chuveiros, deve ser prevista área de transferência externa ao boxe, de forma a permitir a aproximação e entrada de cadeira de rodas, cadeiras de banho ou similar.
Quando houver porta no boxe, esta deve ter vão com largura livre mínima de 0,90 m. Recomenda-se o uso de porta de correr, desde que sem trilho no piso.
A área de varredura da porta não pode interferir na área de transferência da cadeira de rodas para o banco.
As dimensões mínimas dos boxes de chuveiros devem ser de 0,90 m × 0,95 m.
ESPELHOS
Os espelhos podem ser instalados em paredes sem pias. Podem ter dimensões maiores, sendo recomendável que sejam instalados entre 0,50 m até 1,80 m em relação ao piso acabado.
JANELAS
A altura das janelas deve considerar os limites de alcance visual conforme 4.8, exceto em locais onde devam prevalecer a segurança e a privacidade.
Cada folha ou módulo de janela deve poder ser operado com um único movimento, utilizando apenas uma das mãos.
BARRAS DE APOIO EM BOXES
Os boxes para chuveiros devem ser providos de barras de apoio de 90° na parede lateral ao banco, e na parede de fixação do banco deve ser instalada uma barra vertical.
Baixe a norma 9050 gratuitamente no site:
www.pessoacomdeficiencia.gov.br