Coordenadora do comitê que revisou a NBR 14.718 (guarda-corpos) aborda as mudanças que estão sendo submetidas a consulta pública
Após dois anos de discussões pela comissão de esquadrias (CE 191) a norma técnica da ABNT para guarda-corpos foi revisada. O texto definitivo está em consulta pública e, em 2019, a NBR 14.718, deverá entrar em vigor.
O principal motivo para a revisão foi quanto ao seu escopo, pois o texto descrevia que a norma era direcionada somente a edificações e que não seria aplicável para locais públicos, externos ou com grande movimentação de pessoas. Interessante é que não havia outra norma que compreendesse esses locais e quem definia os critérios nessas situações externas era o Corpo de Bombeiros, com padrões até mesmo inferiores aos da NBR 14.718. O novo texto já prevê essas várias possibilidades, permitindo que seja aplicável em guarda-corpos de aeroportos, shoppings e até mesmo em estádios. Uma das poucas exceções é em passarelas de rodovias, que já possui norma própria.
Obrigatoriedade
A utilização de guarda-corpos é obrigatória em desníveis superiores a um metro de altura. Ou seja, o guarda-corpo tem a função de evitar a queda de um corpo de uma altura acima de um metro. Abaixo dessa medida pode-se utilizar qualquer barreira física e de forma opcional. O guarda-corpo também não é exigido no caso de rampas com inclinação menor que 30 graus, mesmo que sua altura total ultrapasse um metro.
Altura da barreira
A altura do guarda-corpo a partir dos pés dos usuários passa a ser, com a nova norma, de 1,10 m, que é a altura exigida pela maioria das corporações de bombeiros.
Essa altura mínima é medida a partir de onde a pessoa estiver estacionada. Portanto, se na base do guarda-corpo houver uma mureta com mais de 10 cm para apoio dos pés, a medida de 1,10 m deve ser contada a partir dessa mureta.
Regra dos 90 cm
Se existir no guarda-corpo uma mureta menor que 10 cm, então acima dessa mureta é necessária altura de 90 cm, sem importar qual seja a altura dessa mureta. E mesmo que ultrapasse a altura padrão de 1,10 m. Essa regra foi criada para evitar que alguém possa se apoiar na mureta para observar e corra o risco de cair sobre ela.
A quem é destinada a norma
Segundo Fabíola Rago Beltrame, coordenadora do processo de revisão e diretora do Instituto Beltrame da Qualidade (Ibelq), as normas se preocupam essencialmente com as crianças. “Não nos preocupamos em criar barreiras para quem queira se suicidar ou para evitar que animais pequenos como gatos ou cachorros caiam, nossa preocupação principal no momento de redigir as normas são com as crianças”, explica. Tais preocupações justificam os parâmetros abaixo.
Vãos e travessas
Os vãos mínimos entre guarda-corpos é de 11 cm, medida suficiente para evitar que a cabeça de uma criança atravesse. Também são proibidas as travessas horizontais semelhantes a escadinhas. No caso de guarda-corpos desse tipo é preciso criar-se uma barreira física que impeça a escalada na altura mínima de 45 cm a partir do piso.
Teste de resistência
Para se avaliar se o guarda-corpo é apropriado para ambientes externos ou internos é preciso submeter uma amostra ou protótipo (conjunto completo composto por todos os componentes) a um ensaio laboratorial.
Nesse ensaio serão realizados três testes, simulação de esforço de fora para dentro, de dentro para fora, de cima para baixo e o teste de impacto.
Determinação das carga
Os testes são basicamente os mesmos para todos os guarda-corpos, o que muda são as intensidades das cargas aplicadas nos ensaios.
Logicamente o guarda-corpo que deverá ser instalado em locais mais altos, externos e/ou sujeito a grande número de usuários deverá ser submetido a teste mais severo que o guarda-corpo residencial de uso somente interno.
A nova norma determina que guarda-corpos externos considerem as pressões de vento, baseadas nas mesmas normas que são aplicadas em esquadrias e vidros.
No caso de uso privativo ou de área interna, a carga aplicada é equivalente a 400 Newtons (ou 40 quilos). Já no caso de utilização em área externa, e um prédio com 30 pavimentos, no sul do Brasil, essa carga pode chegar, acrescida de margem de segurança prevista na própria norma, a 3.000 Newtons (ou 300 quilos), que é semelhante a que é aplicada nos guarda-corpos de estádios de futebol.
Vidro laminado
Todos os guarda-corpos de vidros devem utilizar o vidro laminado ou o vidro aramado. E se a instalação do vidro for através de aparafusamento, o vidro deve ser o laminado de temperados. A espessura recomendada nesse caso é de 8 mm + 8 mm, mas pode ser reduzida com a utilização de interlayers (intercalarores) especiais. O ensaio do protótipo em laboratório determinará se a espessura adequada foi ou não suficiente para a utilização pretendida.
Teste de impacto
No teste de impacto o painel do guarda-corpo, que pode ser de vidro ou de outro material, pode até se quebra, mas não pode permitir após alguns minutos do impacto, a passagem de um prisma com medida de 11 cm x 11 cm.
“Essa medida serve para evitar a passagem de um corpo com essas dimensões, e quando se fala em corpo pode ser também um objeto que atravesse o painel e que vá cair na cabeça de alguém que esteja passando na parte de baixo”, explica Fabíola.
Fechamento de varandas
A norma de guarda-corpos não menciona, mas é importante frisar que o fechamento de varandas de prédios montados sobre guarda-corpos deve prever a carga extra aplicada sobre esse guarda corpo. Isso porque, com o fechamento, a pressão do vento exercida sobre o guarda-corpo será maior. Portanto, antes da montagem é preciso verificar se um modelo do guarda-corpo daquele edifício foi submetido a ensaio em laboratório. Se não houve tal ensaio, a atitude correta é sugerir que o condomínio submeta um deles a ensaio para que os demais possam se beneficiar futuramente desse estudo.